PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1027355-42.2019.8.26.0053 CRUZ AZUL DE SÃO PAULO o de admissibilidadeartigo 1010
Decisão Fls. 460/602: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, o apelado Alfeu Geraldo Guimarães, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Fls. 603: anote-se a constituição de novos procuradores pela corré Cruz Azul de São Paulo.