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Decisão Fls. 664/693: Concedo às requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem aos autos a documentação faltante, indicada às fls. 670/671 do laudo pericial juntado. No mesmo prazo, poderão as requerentes manifestar-se a respeito do mencionado laudo. Após, vistas ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se a respeito do laudo e das eventuais considerações das interessadas. Por fim, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.