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Processo 0004051-27.2010.8.26.0318 01/12/200201/12/201201/12/201301/12/2004
Decisão Formou-se coisa julgada nos autos acerca do reconhecimento da decadência em relação aos créditos tributários oriundos dos períodos de janeiro a setembro de 2002 (fls. 247). Diferentemente do que sustentou a Fazenda a fls. 259, a CDA de fls. 03/04 tem como referência 01/12/2002 e não 01/12/2012, 01/12/2013 e 01/12/2004. Dê-se nova vista dos autos à Fazenda para cumprimento da r. decisão de fls. 257. Intime-se.