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Decisão Indefiro, ao menos por ora, a tutela pretendida. Os documentos trazidos pela parte autora indicam que a ré, a princípio, fez referência a fatos objetivos, não estando demonstrada de plano a intenção de difamar ou injuriar. Decidida a liminar, ato urgente pendente, aguarde-se por noventa dias o julgamento do conflito de competência. Int.