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Decisão Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, eis que o autor possui rendimentos mensais elevados (vide fls. 40/103), sendo que em 2018, além de seus rendimentos mensais, recebeu quantia expressiva sob a rubrica de "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS" (cf. fl. 41). Recolha o autor, em dez dias, a taxa judiciária inicial, as custas de mandato e as custas para citação. Desde já, aprecio o pedido de antecipação da tutela e o faço para indeferi-lo, por não estar evidenciada a probabilidade do direito do autor. Até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Quanto ao pedido de depósito judicial de valor inferior ao previsto no contrato, autorizo o autor a realizar depósitos nos autos. Todavia, referidos depósitos não têm o poder de suspender a exigibilidade da diferença, nem impedem o réu de adotar as providências judiciais que reputar cabíveis contra o autor.