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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 ABRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. artigo 7º, §2ºLei nº 11.101/2005
Decisão Inicialmente, para apreciação do pedido de fls. 5171/5175 (concordância do Ministério Público a fls. 5203), formulado pela Administradora Judicial, providencie a Serventia cópias atualizadas das Matrículas nº 49.336 e 49.337, do 1º CRI de Guarulhos (cópias antigas a fls.1865/1869, 9º volume) a fim de se verificar a atual titularidade do bem, sem prejuízo das anotações determinadas no bojo do incidente nº13 (0095101-62.2009) tendentes a dar ciência a terceiros acerca da demanda e da efetivação de arrecadação. No mais, informe a Administradora Judicial se já foi efetivada a oitiva do representante legal da Trento Negócios Imobiliários Ltda., determinada no incidente nº 13. Nesta esteira, deverá ser declinado se restou devidamente esclarecido no incidente, o motivo pelo qual figura a pessoa jurídica Trento como locadora cedente de imóvel que a princípio é de titularidade de Buffalo Investments LLC, consignando-se que a cessionária Abris Empreendimentos Imobiliários Ltda. se beneficia do recebimento dos aluguéis, segundo a locatária. Fls. 5179, 5180, 5182/5201, 5206, 5213: Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 5120/5134: Manifeste-se a Administradora Judicial, inclusive quanto a apresentação de minuta para expedição do edital previsto no artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Ciência ao Ministério Público. Int.