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Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débito. Sendo assim, não há falar em desbloqueio. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Nesta data, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do comprovante que segue. Diligencie a serventia o cumprimento das formalidades de praxe, quanto ao controle da efetivação da transferência determinada e sua comprovação nestes autos. Sem prejuízo, requeira o credor o que for de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.