PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Juntada a pesquisa do julgamento do ARE 1217060 pelo STF - Recurso Extraordinário com Agravo, conforme fls. 1587/1590. Atualize-se o histórico de partes dos réus. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Intime-se via DJE Itapeva, 30 de agosto de 2019.