PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 647. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.