PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1008879-91.2019.8.26.0008 o para processar e julgar este processo. Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de ItaqueraForo Regional de Itaquera
Decisão O suposto ato ilícito praticado pela requerida consistiu em realizar manifestações em dois grupos de internet e, portanto, o local do fato gerador do dever de indenizar não é o domicílio da autora. Sendo assim, tendo em vista que o domicílio da requerida se localiza em área abrangida pelo Foro Regional de Itaquera, incompetente se mostra este Juízo para processar e julgar este processo. Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, dando-se baixa na distribuição e fazendo-se as devidas anotações. Int.