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Decisão PROC. Nº 2040/12 - FLS 362 - Vistos. 1 - Fls. 361: Diante da proposta de parcelamento apresentada, intime-se o perito via email para que diga em 05 (cinco) dias. 2 - Em caso de aceitação, deposite a parte autora, em 05 (cinco) dias, a primeira parcela, ficando desde já homologada a proposta para pagamento em 04 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), ficando a parte advertida de que o perito iniciará os trabalhos, apenas com a quitação total do valor devido, expedindo-se a serventia guia de levantamento dos valores depositados após a entrega do laudo pericial. Efetive o Cartório o controle mensal rigoroso das parcelas. Em caso de inadimplemento de uma delas, encaminhe-se os autos ao arquivo. 3 - Em eventual discordância do expert, tornem conclusos para nova deliberações. 4 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se.