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Decisão PROC. Nº 2040/12 - Fls 435 - Vistos. Fls. 434: A questão já foi objeto de decisão dos Juízos de Primeira e Segunda Instância (fls. 210/212). Assim, ficam mantidas as demais advertências devendo intimar-se a Leiloeira Alexandridis para designação de novas praças. Intime-se.