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Decisão Trata-se de embargos de declaração interposto pelos autores contra decisão, onde se questiona a existência de erro material. Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo e tentativa de nova apreciação da matéria. Nesse sentido é a manifestação da parte contrária às fls.1079/1083, cuja as razões são aqui adotadas na sua integralidade. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se.