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Processo 0005898-24.2019.8.26.0003 art. 49Lei 11.101/05
Decisão Trata-se de impugnação na qual a executada alega excesso de execução. Requereu efeito suspensivo e juntou documentos (fls. 44/102). Manifestação do exequente (fls. 105/108). Autos remetidos ao Contador. Cálculos da contadoria (fls. 111/112) Manifestação do exequente (fls. 115/123) e da executada (fls. 124/129). É o relatório. O presente cumprimento de sentença versa sobre excesso, e nesta questão sem razão a executada. Veja que a Contadoria Judicial, após elaborar os cálculos de fls. 111/112, de acordo com os limites objetivos do julgado, verificou débito de responsabilidade da executada no valor de R$ 7.909,09. Ante o exposto, REJEITO a impugnação da executada e declaro como devido na fase de cumprimento de sentença o valor de R$ 7.909,09. Decorrido o prazo de 15 dias sem informes de efeito suspensivo, expeça-se certidão para fins de habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei 11.101/05), ficando suspensa a execução. Int.