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Processo 0013364-46.2001.8.26.0053 Agenor TheodoroMoacir Marinho da CostaPedro de Aguiar da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou eapresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contempladoMaria Angela Goyos SchiffmannJosé Antônio de Sena JesusGabriela Folharine TheodoroMaria Cecília Mancini Trivellato
Decisão V I S T O S Fls. 718 e 773: Defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) Agenor Teodoro (Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza e Espólio de Alexandre Antônio Giareta Theodoro (representado pela inventarianre Maria Madalena Folharine Theodoro). Anote-se. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. Fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 3.1. Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 3.2. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.3. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.3, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 3.4. A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 4. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição das guias de levantamento eletrônicas em favor de: A) Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635), permanecendo retido os créditos de Pedro de Aguiar e de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono, observada a expedição de guias separadas para os exequentes mencionados nos itens abaixo, que estão representados por patrono diverso. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. B) Moacir Marinho da Costa, CPF 148.950.648-91, representado pelo advogado José Antônio de Sena Jesus (OAB/SP 126.298) - procuração fl 620, na proporção de 80% para o exequente e 20% para a patrona originária, Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635). Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. C) Espólio de Agenor Theodoro, representado por Maria Madalena Folharine Theodoro, CPF: 016.316.668-43 e pelo advogado Gabriela Folharine Theodoro (OAB/SP 344.987) - procuração fl 620. Por cautela, e considerando a nova procuração, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). 5. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado 6. Manifeste-se a inventariante do Espólio de Pedro de Aguiar, Sandra Virgínia Pacheco, CPF 010.517.018-64, representada pela advogada Maria Cecília Mancini Trivellato (OAB/SP 107.630) - procuração fl 324, se pretende a transferência para os autos do inventário ou o levantamento direto. Int.