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Decisão Vistos. 01. Nos embargos declaratórios (fls. 648/650) à sentença (fls. 637/646) há a clareza e fundamentos mais que suficientes. A sentença traz a ausência do termo inicial do prazo prescricional, no então tal como alegado pela parte ré - agora reiterado em embargos declaratórios. A sentença não traz que a qualquer tempo a parte autora poderia pleitear o ressarcimento - ao contrário, trouxe todos os prazos possíveis e debatidos pelos interessados e, entre eles, na correlação respectiva, o pronunciamento judicial também afirma que no prazo certo não decorreu os 10 anos exigidos à prescrição. REJEITO os embargos declaratórios. 02. A sentença permanece tal como lançada. Intime-se.