PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0057933-05.2012.8.26.0100 prolatora da sentença de fls.artigo 924 15/03/2019
Decisão Vistos. 1 - Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo entabulado entre a parte autora e a corré Eliane (fls.653 e ss.), previsto para 15/03/2019, para oportuna extinção a teor do artigo 924, I, do CPC. 2 - REVEJO A decisão de fls.664, para esclarecer que a restituição da taxa de recurso - devida, à falta de processamento e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal ad quem - deve ser pleiteada junto à Fazenda Estadual. 3 - Fls.643 e ss.: Tornem à MM.Juíza prolatora da sentença de fls. 633 e ss. para apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Autora, já respondidos pela ré Sérgio Jonas Cukier ME. Int. E dil.