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Processo 1008477-74.2016.8.26.0053 artigo 535 do CPCart. 100
Decisão Vistos. 1) Diante da discordância entre as partes, autorizo o cumprimento de sentença no valor incontroverso nos autos , nos termos do §4º do artigo 535 do CPC: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". 2) Tendo em vista o Comunicado SPI n: 03/2014, para melhor prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie(m) o(s) autor(es) o requerimento do Precatório e/ou ORPV através do peticionamento eletrônico (incidente processual). Desnecessária a intimação do devedor, pois os §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, foram considerados inconstitucionais no julgamento das ADIS 4357 e 4425. 3) Quanto à diferença controversa, fica sobrestada, até posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Intime-se.