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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 artigo 924
Decisão Vistos. 1.Em favor dos exequentes, expeça-se MLE dos depósitos de fls. 711 e 713. 2.Após, intimem-se os exequentes para que esclareçam se há algo mais a requerer na presente demanda ou se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, em 10 (dez) dias. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da execução. Int.