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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 223 do CPC
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Decisão Vistos. 1. Fls. 1.056/1.066: deixo de apreciar os requerimentos uma vez que consumada a preclusão temporal (art. 223 do CPC). 2. Aguarde-se o praceamento de fls. 1.050/1.052. Int.