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Processo 1012595-49.2016.8.26.0003 Foro Regional do Jabaquara
Decisão Vistos. 1 - Fls. 118/119: Defiro as pesquisas de endereços da(o)(s) requerida(o)(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/SIEL/SERASAJUD/CONGÁSJUD. 2 - Diante do recolhimento, determino que se proceda(m) a(s) pesquisa(s). 3- Aguarde-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias. 4- À d.Serventia. 5 - Sem prejuízo, para maior efetividade, celeridade e economicidade processual, DEFIRO a expedição de ofício para obtenção de endereço da parte requerida. 6 - A parte autora poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte requerida, devendo as respostas; somente positivas; ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara ([email protected]). 7 - Valerá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão, instrução e encaminhamento no prazo de 15 dias. Int.