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Decisão Vistos. 1) Fls. 13533: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento, especialmente porque a decisão embargada instaurou o concurso de credores justamente para analisar as preferências de crédito. Ademais, o presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, além de integração sobre questão controvertida não resolvida. Contudo, na hipótese, observa-se apenas inconformismo da embargante quanto à decisão proferida. Isto posto, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente a decisão como lançada nos autos. 2) Fls. 13800: Ciência às partes. 3) Fls. 13812: Ciência às partes da manifestação do administrador judicial, consignando, desde já, que o feito já foi sentenciado às fls. 13461 - 68º Vol. Após, ao MP. Int.