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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 Banco do Brasil S/A artigo 141Lei 11.101/05
Decisão Vistos. 1) Fls. 1454/1458 e 1461/1462: Apresentem Banco do Brasil S/A e Ativos S/A, a cópia do "Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Créditos", como requerido pela AJ.. 2) Fls. 1460 e 1461/1462: Determino ao DETRAN efetue a baixa de quaisquer restrições pendentes sobre os caminhões arrematados (placas CLJ0713 e KDS9562), expedindo-se a documentação necessária para que os arrematantes possam fruir dos veículos sem o receio de sua apreensão, regularizando, portanto, toda a documentação dos veículos, independentemente da eventual existência de quaisquer débitos tributários ou não, de qualquer natureza, ou multas ocorridos até à data da arrematação, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05, cujos eventuais débitos, se houver, deverão ser habilitados na massa falida de Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda, CNPJ nº 68.881.150/0001-95, viabilizando que os novos proprietários utilizem regularmente os veículos arrematados, com toda a documentação regularizada, sem exceção. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhada pelo administrador judicial ao Detran para cumprimento imediato. 3) Fls. 1468/1500: Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Int.