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Decisão Vistos. 1) Fls. 1691/1695. Nesta data já oficie ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, sem prejuízo dos ofícios anteriores já expedidos, solicitando sua EFETIVA intervenção, como decidido a fls. 1688/1690 (observe a serventia que o ofício já foi enviado pelo e-mail institucional desta magistrada, não sendo necessária a remessa física, apenas sua digitalização e juntada nos autos para ciência das partes). 2) Cobre-se a devolução do mandado, expedindo-se os demais ofícios com presteza. 3) Aguarde-se, no mais, resposta do GAORP, que designará data para reunião nos termos da Portaria nº 9.602/18 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.