PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1 - Fls. 202: DEFIRO o pedido. Expeça-se carta de citação aos réus nos endereços indicados. Custas às fls. 203. 2 - Fls. 206/244: DEFIRO a substituição no polo ativo em razão da cessão de crédito. PROVIDENCIE a z.Serventia a alteração do cadastro dos autos para que conste SR Collection Gestão Empresarial Ltda. em substituição a CH Capital Eireli. Observe a cessionária que a presente demanda ainda encontra-se em fase de conhecimento, e não houve citação dos réus. INTIME-SE a nova autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e recolher custas de mandato, sob pena extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 - INTIME-SE a nova autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas postais para expedição de carta de citação aos endereços indicados às fls. 202, para citação da corré J Avelino Comércio de Metais Ltda. na pessoa de seus sócios. Intime-se.