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Decisão Vistos. 1. Fls. 2065/2075: Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do juízo da 31ª Vara Cível, processo nº 1008880-28.2018.8.26.0100, do crédito pertencente ao exequente Issac Daniel Wasserman, até o limite do débito condominial no valor total de R$ 486.607,40, atualizado até janeiro/2019. 2. Fls. 2077/2080: A terceira Sarita Ercilia Hasemberg apresenta nova Nota de Devolução emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 2082/2083). Assim, expeça-se novo oficio ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (ver ofício de fls. 2081), a fim de retificar o arrolamento dos respectivos imóveis determinado por esse juízo, de modo a constar apenas a parte ideal de 50% do imóvel pertencente à Magnum S/A. Participações e Empreendimentos, CNPJ 60.812.328/0001-34, sendo dispensando o recolhimento de eventuais custas e emolumentos. 3. No mais, reporto-me à decisão de fls.2060. Intime-se.