PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Fls. 2346 e 2345: Diante da r. Decisão proferida no E. Tribunal, fica suspensa a ordem concedida a fls. 2303. Intime-se a Eletropaulo, pela imprensa, sobre a suspensão da ordem. Consigno à falida que novos pedidos como este não poderão ser apreciados por este Juízo, nos termos da decisão de fls. 2345. 2. Fls. 2304/2332: Ciência aos credores do relatório mensal. Providencie o administrador judicial a distribuição do incidente . Com a instauração, promova a serventia o apensamento do referido incidente. (item 06 de fls. 914) 3. Fls. 2333/2334: Anote-se e ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. 4. No mais, cumpra-se as decisões de fls. 2285/2286 e 2303. Int.