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Decisão Vistos. 1. Fls. 25244/25246, 25247/25252, 25254/25259, 25265/25267, 25268/25271, 25569/25574, 25575/25580, 25591/25598, 25599/25601, 25608/25611, 25616/25617: ciência à Administradora Judicial. Sem prejuízo, reporto-me ao item 2, "ii", da decisão de fls. 25242/25243 e ao item 4 desta decisão. 2. Fls. 25272/25283 e 25409/25568: reitere-se o ofício de fls. 24419/2420, com advertência de que o não atendimento da ordem no prazo de 20 dias, advertindo-se da configuração de desobediência em caso de não cumprimento. 3. Fls. 25127/25137: ciência aos interessados das providências informadas pela Administradora Judicial. 4. Fls. 25286/25408: ciência aos credores das alterações promovidas no Quadro Geral de Credores pela Administradora Judicial. Publique-se o Quadro Geral de Credores atualizado (fls. 25376/25408). Consigno que eventuais irresignações em face do Quadro, notadamente as relativas aos credores trabalhistas cujos créditos foram especificamente mencionados pela Administradora Judicial, deverão ser manifestadas em incidentes próprios de impugnação, a serem distribuídos por dependência a estes autos. 5. Fls. 25581/25584: Defiro. Expeçam-se, em favor do arrematante, cartas de arrematação e mandados de imissão na posse relativos aos imóveis arrematados e discriminados em sua manifestação. Deverá a arrematante, conforme certificado às fls. 25585, indicar as peças que acompanharão as cartas, bem como promover o recolhimento das custas respectivas. 6. Fls. 25612/25613: manifeste-se a Administradora Judicial nos termos requeridos pelo Ministério Público. 7. Fls. 25618/25636: anote-se a renúncia. 8. Fls. 25637/25640: nada a deliberar. Crédito já habilitado, conforme documentação trazida aos autos pela própria postulante. 9. Fls. 25644/25650: remeto ao item 4 acima. 10. Fls. 25656: defiro. Oficie-se ao DETRAN/MS e Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, para que promovam a liberação de débitos incidentes sobre o veículo Van Peugeot Boxer, Placas NRJ 1063, incidentes até a data da arrematação (31.03.2017). Int.