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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o identifique as folhas efetivamente referidas pelo juízoart. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. 1. Fls. 25593/25598, 25599/25602, 25609/25614, 25631/25632, 25816/25822: ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis. 2. Fls. 25603/25607, 25719/25815: manifeste-se a Administradora Judicial. 3. Fls. 25619/25624: ciente do leilão negativo. Defiro a realização de novas praças, nas datas indicadas pela Administradora Judicial. Publique-se o edital de fls. 25621/25622, com urgência. Intime-se a leiloeira para as providências cabíveis. 4. Fls. 25626/25627, 25628/25630, 25633/25636, 25637/25639, 25653, 25564, 25565, 25656, 25657, 25699/25702, 25703/25709, 25710/25714, 25715/25718, 25823/25826, 25827/25830, 25831/25834, 25838/25837, 25871/25873, 25907/25908 (pedidos de levantamento): a medida pressupõe a homologação do Quadro de Credores e a elaboração de conta de liquidação, o que ainda não se deu na espécie. Aguarde-se, pois, deliberação determinando o rateio de valores entre os credores da massa. 5. Fls. 25640/25648, 25843/2584725848/25853, 25854/25859, 25860/25869: informe a Administradora Judicial se os créditos em questão foram levados em conta na elaboração do Quadro Geral de Credores. 6. Fls. 25649/2562: manifeste-se à Administradora Judicial. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. 7. Fls. 25568/25661: certifique a z. serventia a ocorrência de problema sistêmico que explique a disparidade de folhas indicadas pela Administradora Judicial. De toda forma, reputo possível que a auxiliar do juízo identifique as folhas efetivamente referidas pelo juízo, mediante análise detida dos autos. 8. Fls. 25662/25674: homologo as arrematações informadas pela leiloeira, assinando, nesta data, os autos respectivos. Promova a leiloeira a entrega dos bens arrematados aos arrematantes, mediante termo de recebimento. 9. Fls. 25675/25698, 25875/25905: para os créditos de natureza trabalhista, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF. Assim, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, a Administradora Judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista, com o cálculo na forma da lei. Eventual irresignação de interessados deverá ser manifestada por meio de incidente de impugnação próprio, a ser distribuído por dependência aos autos principais. 10. Fls. 25838/25841: certifique-se o trânsito em julgado conforme requerido, expedindo-se, ato contínuo, cartas de arrematação dos lotes arrematados. Int.