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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o requisitante.o em se tratando de habilitação de crédito de natureza trabalhistaart. 22Lei 11.101/05
Decisão Vistos. 1. Fls. 26902/26904: anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência à Administradora Judicial. 2. Fls. 26950/26951: preste a Administradora Judicial a informação postulada diretamente ao juízo requisitante. 3. Fls. 26965/26988, 26898/26997: à Administradora Judicial para as providências já definidas pelo juízo em se tratando de habilitação de crédito de natureza trabalhista (fls. 24284/24285, último item). 4. Fls. 27002/27003: anote-se. 5. Fls. 27004/27719: dê-se ciência aos credores do relatório apresentado pela Administradora Judicial, em atenção ao disposto no art. 22, inciso III, "e", da Lei 11.101/05. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fls. 27720/27743: defiro. Expeça-se nova guia, com urgência, atentando-se para os dados indicados pela Administradora Judicial. Int.