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Decisão Vistos. 1. Fls. 272/284 (Acórdão que julgou improcedente a revisão criminal): Ciente. 2. Intime-se a parte requerente da decisão do E. Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se o determinado à fl.233, item 5. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Int. Dilig.