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Decisão Vistos. 1. Fls. 382/383: Com relação ao valor pago pela arrematação do imóvel, reserve-se o valor dos débitos tributários relativos a este em favor do Município de São Paulo, conforme requerido, no importe de R$ 3.473,90 (atualizado até 6 de dezembro de 2018). Expeça-se mandado de levantamento deste valor em favor do Município. 2. Fls. 388/390: Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel, bem como mandado de imissão na posse. 3. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.