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Decisão Vistos. 1. Fls. 4021/4029: Ciência à todos os credores e interessados sobre a avaliação dos bens da falida, no importe de R$ 651.700,00. 2. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, voltem-me conclusos para homologação da avaliação (fls. 4021) 3. Fls. 4031/4050: Ciência ao administrador judicial da penhora no rosto dos autos. Em caso de concordância, deverá providenciar o necessário para as diligências oportunas. 4. Int