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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Alessandra Regina PiresMarcus Ferreira de Souza patrono da habilitadarepresentar seu patronado no recebimento do créditoconstituídoda credora habilitada
Decisão Vistos. 1. Fls. 4425/4443: por primeiro, esclarece-se ao Advogado patrono da habilitada, que a construção efetivada nos autos, para liberar os valores em favor dos credores, mediante único alvará, com os documentos necessários à identificação pelo banco depositário, atendeu aos princípios da celeridade e economia processual, porquanto a emissão de guia de levantamento a cada um tornaria a liberação morosa, em prejuízo dos próprios credores; assim, encontrou-se uma maneira ágil e segura para o objetivo em tela, atendendo, inclusive, as preocupações do banco, quanto à dita identificação dos destinatários do crédito. Essa medida não afastou a possibilidade de o Advogado representar seu patronado no recebimento do crédito, desde que estivesse munido dos documentos indispensáveis ao levantamento; portanto, criou-se nova forma de viabilizar o recebimento sem rechaçar outra, razão pela qual não há que se falar em ofensa à qualquer prerrogativa de advogado. Aliás, estranha-se a irresignação, pois, além do tanto acima asseverado, somente essa credora apresentou desconformidade para o ato, sem que tivesse recorrido da decisão outrora prolatada a respeito do procedimento em questão. Tecidas estas considerações necessárias à compreensão da difícil "arte" de julgar, considerando a procuração agora apresentada e juntada aos autos, outorgada pela credora habilitada, sra. ANA PAULA MAZOLLA DE SOUZA ao DR.PLÍNIO LÚCIO LEMOS REIS, com poderes para receber e dar quitação (fl.4428) e do contrato de honorários (fl.4436), AUTORIZO a requerente ANA PAULA MAZOLLA DE SOUZA (nome de casada: ANA PAULA MAZOLLA DE SOUZA VASCONCELOS), CPF nº 247.679.888-61, na pessoa de seu advogado constituído, DR.PLÍNIO LÚCIO LEMOS REIS, OAB/SP nº 68.184, a proceder ao levantamento de sua cota parte, ou seja, R$5.943,07, com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018), correspondente a 70% de R$8.490,11, e AUTORIZO o DR. PLÍNIO LÚCIO LEMOS REIS, OAB/SP nº 68.184, a proceder ao levantamento dos honorários contratuais, ou seja, R$2.547,04, com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018), correspondente a 30% de R$8.490,11, valores estes depositados junto ao BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0950-4, na conta judicial nº 800112561826. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como alvará judicial, que poderá ser impresso pelo advogado da credora habilitada, diretamente em seu escritório. CUMPRA-SE. 2. Fls. 4.447/4.455: diante do falecimento do credor MARCUS FERREIRA DE SOUZA (fl.4.450), defiro a habilitação de sua genitora, sra. MARIA IVANILDE ANDRIOTTI DE SOUZA, devendo, assim, a importância antes destinada ao sr. MARCUS FERREIRA DE SOUZA, ser paga à sua genitora, sra. MARIA IVANILDE ANDRIOTTI DE SOUZA, CPF nº 171.704.388-79, observado o valor constante da relação do síndico, acostada à fl.4.296, ou seja, R$3.689,31 (já em poder da funcionária do Banco), valor este que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 - fl.4.245). 3. Fls. 4.468/4.476: diante do falecimento da credora ALESSANDRA REGINA PIRES (fl.4.473), defiro a habilitação de seu herdeiro, sr. RICK WESLEY ALVES, devendo, assim, a importância antes destinada à sra. ALESSANDRA REGINA PIRES, ser paga ao seu filho, sr. RICK WESLEY ALVES, CPF nº 416.381.718-23, observado o valor constante da relação do síndico, acostada à fl.4.293, ou seja, R$1.333,51 (já em poder da funcionária do Banco), valor este que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 - fl.4.245). Encaminhe-se cópia desta decisão à funcionária do BANCO DO BRASIL S-A - POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO-SP, a fim de possibilitar o oportuno pagamento, que será efetuado mediante o comparecimento dos interessados perante a agência bancária, para o levantamento das respectivas importâncias, conforme acima decidido. Int.