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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 s das partes
Decisão Vistos. 1.Fls.4513/4622: conforme informado pelo Síndico da Massa Falida, foi por ele providenciado o recolhimento das custas processuais devidas à Justiça do Trabalho. 2. Em prosseguimento, oficie-se à Responsável pela Agência do BANCO DO BRASIL S/A - POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, solicitando que remeta a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, relação discriminada dos nomes dos credores trabalhistas que ainda não procederam ao levantamento de suas quota-partes. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Intimem-se acerca desta decisão os advogados das partes, através do dje, as Fazendas Públicas Estadual e Nacional, mediante carta precatória, a Fazenda Pública Municipal por mandado e, pessoalmente, o Ministério Público.