PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 s peticionários
Decisão Vistos. 1.Fls.4646/4648: tendo em vista os motivos elencados pelos advogados peticionários, especialmente, no sentido de que alguns de seus clientes/credores já procederam ao levantamento dos valores junto ao Banco, sem contudo repassarem a eles as respectivas quantias a respeito dos honorários advocatícios; considerando que os peticionários poderão suportar maiores prejuízos e transtornos, caso outros credores procederem da mesma forma; defiro o pedido para determinar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos (não úteis), do levantamento dos valores devidos em relação aos credores habilitados, mencionados na petição de fls.4647/4648. Assim, oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A - POSTO DO FORUM, com urgência, para que cumpra a presente decisão, juntando cópia da petição de fls.4646/4648, onde constam os nomes dos credores obstados quanto ao levantamento, bem como os telefones dos advogados, solicitando que os interessados sejam orientados a entrar em contato com seus patronos, a fim de regularizarem a situação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, providenciando a serventia o encaminhamento ao Banco do Brasil S/A - Posto do Forum local. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem provocação dos peticionários, serão liberados os valores diretamente aos habilitados, mediante comunicação da serventia ao BANCO do BRASIL S/A - POSTO DO FORUM. 2. Aguarde-se a manifestação do síndico, nos termos do despacho proferido à fl.4640. Int.