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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 LUIZ BOCCALATO o e devidamente instruídas com todos os documentos necessários.
Decisão Vistos. 1. Fls. 5.941/5.952 e 6.281/6.282: Diante da inércia dos herdeiros e demais interessados (fls. 6.283), DEFIRO o pedido formulado pelo Inventariante/Cessionário, José Oscar Constantino, portador do RG: 9.802.991-5 e do CPF/MF: 949.528.258-68, para nomear Administrador Judicial na pessoa de Nélson Roberto Cazarine, inscrito no CPF/MF sob nº 917.172.058-87, em face dos interesses do Espólio de Luiz Boccalato, CPF: 037.834.568-00, RG: 670586, junto às empresas Agropecuária L. Bocallato Ltda., inscrita no CNPJ: 50.278.050/0001-03, sediada na Rua Joaquim Floriano, 72/82, conjunto 164, 16º andar, Chácara Itaim, CEP: 04534-000, São Paulo-SP, e Álamo Comércio e Participações Ltda., CNPJ: 47.176.862-0001-33, sediada na Rua Joaquim Floriano, 72/82, conjunto 164, 16º andar, Chácara Itaim, CEP: 04534-000, São Paulo-SP, conferindo-lhe todos os poderes de praxe, bem como AUTORIZAR o início dos trabalhos, podendo, inclusive, requerer emissão de certificado digital vinculado aos CNPJ's das empresas retromencionadas, mediante prestações de contas trimestrais, em autos apartados e em forma mercantil, distribuídas como incidentes, por dependência a este Juízo e devidamente instruídas com todos os documentos necessários. 2. Sem prejuízo, esclareça o Inventariante/cessionário, em 05 (cinco) dias, qual será o valor da remuneração mensal do Administrador Judicial e como será efetuado o pagamento de tal verba. 3. Após, tornem conclusos. Int.