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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 HELMER FILTHERMaria de Lourdes da Silva DÉBORA DE OLIVEIRA MARQUES
Decisão Vistos. 1) Fls. 6523/6524: última decisão. Abra-se vista ao M.P, conforme determinado. 2) Fls. 6552/6555 (petição do AJ com manifestação das questões pendentes dos autos): Ciência aos credores. A) Conforme manifestação do AJ (item 1), a habilitação de crédito em favor de MARIA DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE deverá ser feita nos moldes do Comunicado CG nº 219/2018. Providencie a credora a distribuição digital; B) Ciência à credora TEREZINHA DE JESUS PEREIRA (item 5); C) À Credora IRACY SILVIA CORREIA SOARES para apresentar os documentos solicitados, diretamente no e-mail do Administrador Judicial [email protected]) (item 10); D) Ciência à credora MARIA DE LOURDES DA SILVA (item 11); E) À Credora DÉBORA DE OLIVEIRA MARQUES, ara apresentar os documentos solicitados, diretamente no e-mail do Administrador Judicial [email protected]) (item 12); F) Ciência ao credor HELMER FILTHER (item 13); G) Ciente de que nos autos da ação indenizatória movida em face da GP Capital Partners houve decisão favorável aos interesses da massa. Int.