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Decisão Vistos. 1) Fls. 726: Tendo em vista que os dois corréus a serem citados pessoalmente, Pedro Gonzales e Rosangela, residem no estado do Rio de Janeiro, conforme se vê dos avisos de recebimento de fls. 135 e 136, expeça a serventia carta precatória para os endereços constantes de fls. 135/136, devendo o autor providenciar a distribuição e acompanhamento junto à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, comprovando-se nestes autos a medida, tão logo seja intimado para a retirada das cartas precatórias. 2) Fls. 731: Comprovado o encerramento do inventário dos bens deixados pelo corréu Hermenegildo Lopes Antunes, processo nº 0911261-07.1995.8.26.0100, deve substituí-lo no polo passivo a viúva Ruth Gaspar Antunes e seus herdeiros filhos: José Francisco Gaspar Antunes- Espólio e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Proceda a serventia a devida inclusão no cadastro de partes no sistema SAJ. Sem prejuízo, providencie o autor mais uma diligência para oficial de justiça e, após, citem-se os herdeiros de Hermenegildo, Espólio de José Francisco, na pessoa da esposa Marina e Maria Regina, nos endereços indicados às fls. 710/711. Intime-se.