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Decisão Vistos. 1 - Fls.823: Imóvel arrematado pelo valor de R$425.000,00. Regularizado o Auto de Arrematação, nesta data. Aguarde-se o decurso de prazo. 2 - Dê-se vista à Defensoria Pública. 3 - Ao depois, e com o decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, e as peças necessárias à sua instrução. 4 - Anote-se a reserva à Municipalidade de São Paulo - R$826,50. Intimem-se.