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Decisão Vistos. 1. Fls. 9183/9186: manifestação do Administrador Judicial. Delibero sobre os pedidos nos itens a seguir: I) dê-se ciência ao interessado do endereço do ex-liquidante da empresa Consavel; II) oficie-se ao Banco do Brasil, para que promova a transferência da totalidade dos saldos havidos nas contas correntes 7014-9 e 7015-7, da agência 6811-x, de titularidade de Consavel Administradora de Consórcios, CNPJ nº 55.489.553/0001-41, para a conta corrente nº 37331-1, da agência 2807-X, do Banco do Brasil, de titularidade de Lauria Sociedade de Advogados, CNPJ nº 12.320.489/0001-68, encerrando, ato contínuo, as contas debitadas. 2. Fls. 9187: manifeste-se o Administrador Judicial. 3. Fls. 9188/9190: promova-se a inclusão de crédito postulada. 4. Fls. 9191/9230: ciência aos interessados e ao Administrador Judicial. 5. Fls. 9232/9233: anote-se. 6. Fls. 9234/9237: dê-se ciência ao Administrador Judicial. 7. Fls. 9249/9508: anoto a interposição de agravo de instrumento, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 8. Fls. 9509/9554: acolho o parecer do Administrador Judicial, adotando-o seu conteúdo como razão de decidir. Dê-se ciência aos interessados Adélio Tolentino e Sirley Aparecida Avelar Heilbuth, consignando-se que eventual irresignação deverá ser manifestada em incidente próprio de habilitação/ impugnação, distribuído por dependência aos autos principais. Intimem-se.