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Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 artigo 523artigo 513
Decisão Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação do executado para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Efetuei a consulta de bens em nome da executada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 4.1- A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal referente ao exercício de 2016; Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016; 4.2- Inexistem veículos automotores de propriedade da executada. 5) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.