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Decisão Vistos. 1) O último despacho completo se encontra à folha 355. 2) Folhas 357/360: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int.