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Processo 1000484-20.2019.8.26.0426 art. 735
Decisão Vistos. 1. Primeiramente deverá o inventariante providenciar a propositura de ação de abertura e registro de testamento público, sem o que não há como se prosseguir com o presente inventário, nos termos do art. 735/736 do CPC. 2.Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de seis meses, aguardando-se a juntada nestes autos de cópia do testamento devidamente regularizado.