PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 art. 257
Decisão Vistos. A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. Não sendo lá encontrada, não é o caso de nova diligência para localização, mas de citação por edital. Assim, defiro a citação por edital. A publicação é pelo DJESP, providenciando o cartório, com advertências legais (art. 257, IV, CPC) e prazo de 20 dias. Decorrido prazo do edital, sem manifestação das partes, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se.