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Decisão Vistos. A verba honorária pleiteada pelo perito judicial está de acordo com o mister a ser desempenhado, bem como está de acordo com a qualidade técnica do profissional nomeado. Assim, fixo a verba honorária pericial no valor de R$ 4.200,00. Intime-se a parte interessada na produção da prova pericial para que recolha a verba honorária supramencionada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Int.