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Decisão Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 56, corroborada pela cota ministerial de fls. 49/50, para julgar procedente a ação de impugnação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A nos autos da falência da HOMEX Brasil Participações Ltda e Outras. Determino, consequentemente, a retificação da relação de credores para excluir o BANCO BRADESCO S/A como titular do crédito de R$1.202.947,36, na classe III - Garantia Real. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2019.