PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Acolho o parecer da administração judicial às fls. 26/30, corroborado pela manifestação de concordância das Recuperandas à fls. 39, considerando ainda que a Credora foi intimada para se manifestar nos termos da decisão de fls. 37 e se manteve inerte. Assim, julgo improcedente a impugnação, para manter o crédito habilitado de R$6.517,85 na Classe III - Quirografária. Arquivem-se. Int.