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Processo 1022681-21.2019.8.26.0053 art. 334
Decisão Vistos. Anote-se os beneficiários da gratuidade processual. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.