PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Ante a certidão de fls. 1474 homologo o Quadro Geral de Credores de fls. 1453/1454. A recusa do Banco Bradesco em prestar informações sobre as ações preferenciais nominativas de classe "b" da Eletrobrás não pode persistir, eis que há documentos nos autos que confirmam a existência das ações (fls. 1251/1252 e 1292). Portanto, oficie-se novamente ao banco para que proceda à venda das ações, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a resistência ao cumprimento da ordem, no valor de R$20.000,00. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 1251/1252, 1292 e 1419/1420. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Intime-se.